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- Legislação [Lei Nº 4166 de 10 de Agosto de 2012]
LEI N. 4.166/2012 De 10 de agosto de 2012.
DENOMINA RUA LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS (LEO), LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS (LEO), uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada n° 14, localizada no Loteamento Luar de Carmem Lêda, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de agosto de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor