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- Legislação [Lei Nº 4151 de 29 de Junho de 2012]
LEI N.° 4.151/2012 De 29 de junho de 2012.
DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DISPONIBILIZEM CADEIRAS ESPECIAIS PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA BEM COMO ESPAÇOS ADAPTADOS AS SUAS NECESSIDADES E LIMITAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica determinado ao Poder Público Executivo através da Secretária Municipal de Educação a disponibilização de cadeiras especiais para alunos com deficiência física e de outras modalidades de necessidades especiais.
Sejam implantadas nas salas de aulas rampas de acesso, bem como corrimão nos corredores das escolas que dão acesso as salas de aulas, tendo em vista a acessibilidade dos alunos portadores de necessidades especiais.
Sejam instalados banheiros especiais para os alunos com deficiência físicas e/ou de outras modalidades de necessidades especiais, observadas as particularidades que incluem rampas, barras, piso antiderrapante, portas largas e pias com altura adequada.
Art. 2º.
A Secretaria de Educação terá um prazo de 180 dias para aplicação dos dispositivos desta Lei em escolas já existentes, e um prazo de 90 dias para aplicação dos dispositivos desta lei em escolas recém-construídas, a contar da data da publicação desta Lei.