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- Legislação [Lei Nº 4150 de 29 de Junho de 2012]
LEI N.° 4.150/2012 De 29 de junho de 2012.
DETERMINA A CONCESSÃO DO DIREITO A DUAS FOLGAS POR ANO ÀS SERVIDORAS MUNICIPAIS, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica determinado ao Poder Público Municipal conceder anualmente dois dias de folga às servidoras públicas municipais para a realização de exames de controle do câncer de mama e de colo do útero.
Os dias devem ser concedidos um no primeiro semestre e outro no segundo, mediante aviso prévio a repartição na qual a servidora estiver vinculada.
A solicitação da folga por parte da servidora deve ser feita por escrito, devendo a solicitação ser anexada à folha de freqüência da repartição.