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- Legislação [Lei Nº 4191 de 14 de Setembro de 2012]
LEI N. 4.191/2012 De 14 de setembro de 2012.
DENOMINA RUA LUIS GUEDES DA SILVA FILHO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua LUIS GUEDES DA SILVA FILHO, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB, Bairro Morada do Sol, encravada no Loteamento Morada do Sol, identificada por Rua Projetada no 06, iniciando na Avenida Corredor e terminando na faixa de domínio da BR-361-Romero Abdon da Nóbrega.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.