• Início
  • Legislação [Lei Nº 4191 de 14 de Setembro de 2012]




LEI N. 4.191/2012 De 14 de setembro de 2012.

    DENOMINA RUA LUIS GUEDES DA SILVA FILHO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua LUIS GUEDES DA SILVA FILHO, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB, Bairro Morada do Sol, encravada no Loteamento Morada do Sol, identificada por Rua Projetada no 06, iniciando na Avenida Corredor e terminando na faixa de domínio da BR-361-Romero Abdon da Nóbrega.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega

                Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.