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  • Legislação [Lei Nº 4177 de 15 de Agosto de 2012]




 

LEI N.° 4.177/2012 De 15 de agosto de 2012. 

 

 

 

     

    DENOMINA RUA RAUL GOMES DE FARIAS, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua RAUL GOMES DE FARIAS, uma artéria sem denominação oficial, encravada no Bairro Novo Horizonte, sentido norte-sul, com início na Rua Maria José Romão e termino na Rua Bancário Jarbas Moura Costa, face norte da Quadra 10 do referido Bairro, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de agosto de 2012. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

               

              Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros 

               

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