• Início
  • Legislação [Lei Nº 4201 de 14 de Dezembro de 2012]




LEI N. 4.201/2012 De 14 de dezembro de 2012.

    DENOMINA RUA ANA LUCIA DE DE LIMA SANTOS, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua ANA LÚCIA DE LIMA SANTOS, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada, na Quadra 11, localizada no Distrito Industrial de Patos-PB.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2012. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros 


               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.