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  • Legislação [Lei Nº 4204 de 14 de Dezembro de 2012]




LEI N.4.204/2012 De 14 de dezembro de 2012.

    DENOMINA CANTEIRO JOAQUIM DA COSTA VIANA (JUCA VIANA), LOCALIZADO NO CENTRO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DAPARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominado canteiro JOAQUIM DA COSTA VIANA (JUCA VIANA), localizado na Rua Epitácio Pessoa, partindo da Rua Pedro Firmino e limitando-se com o término da Rua Vidal de Negreiros, precisamente no oitão do Fórum Miguel Sátyro, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa, no referido canteiro, para efeito de divulgação.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2012. 

                 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega

                Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda

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