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- Legislação [Lei Nº 4292 de 11 de Dezembro de 2013]
LEI N.o 4.292/2013 De 11 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS (PB) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
III - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CLASSE III:
a) Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, bem como prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
b) Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção, promoção e recuperação da saúde, realizando procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal;
c) Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, DSTs, AIDS e demais doenças de cunho epidemiológico;
d) No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
e) Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento de atenção à saúde;
f) Instruir e controlar serviços executados por auxiliares, juntamente com o enfermeiro;
g) Realizar procedimentos de enfermagem dentro do planejamento de ações traçadas pela secretaria e órgãos afins;
h) Executa atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
i) Atende crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
j) Presta atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
k) Presta atendimentos básicos a nível domiciliar;
I) Auxilia na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
m) Participa em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;
n) Orienta e fornece métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;
o) Preenche carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
p) Prepara e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa;
q) Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
r) Orienta o paciente no período pós-consulta;
s) Administra vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições médicas respectivamente;
t) Identifica os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
u) Acompanha junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
v) Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
t) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, designadas pelo superior hierárquico da Administração Municipal.
III - TÉCNICO DE FARMÁCIA:
a) Auxiliar o farmacêutico no desenvolvimento das atividades de Assistência Farmacêutica;
b) Colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, pregando-as com fita adesiva, para possibilitar melhor identificação;
c) Armazenar os produtos farmacêuticos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a sua manipulação e controle;
d) Abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, atender os clientes, verificando os receituários, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer-lhes os pedidos;
e) Registrar os produtos fornecidos e a importância das transações, servindo-se de equipamento apropriado para possibilitar o controle de estoque;
f) Promover a garantia de qualidade dos produtos farmacêuticos segundo recomendações técnicas de armazenamento adequado, assegurando a sua conservação e manutenção;
g) Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, conservando-as e mantendo-as em boas condições de aparência e uso;
h) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de dezembro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal