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  • Legislação [Lei Nº 4214 de 21 de Dezembro de 2012]




LEI N. 4.214/2012 De 21 de dezembro de 2012. 


 

     

    DENOMINA CONJUNTO VEREADOR BATUEL PALMEIRA DE ARAÚJO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.      Denomina CONJUNTO VEREADOR BATUEL PALMEIRA DE ARAÚJO, um conjunto residencial, em fase de construção pela Prefeitura Municipal de Patos, localizado no Bairro de Dona Milindra, nesta cidade.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos e quem for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2012. 

                 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda 


                 

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