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  • Legislação [Lei Nº 4215 de 21 de Dezembro de 2012]




LEI N. 4.215/2012 De 21 de dezembro de 2012.

     

    DENOMINA RUA RUBENS PALMEIRA DE ARAÚJO, LOCALIZADA NO CONJUNTO BATUEL PALMEIRA, NO BAIRRO DONA MILINDRA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

       

        Art. 1º.      Fica denominada RUA RUBENS PALMEIRA DE ARAÚJO, situada no Conjunto Vereador Batuel Palmeira de Araújo, situada no Conjunto Vereador Palmeira de Araújo, no Bairro Dona Milindra, nesta cidade de Patos, identificada como Rua Projetada no 01, conforme mapa anexo.
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega

                Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda 


                 

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