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- Legislação [Lei Nº 4232 de 24 de Maio de 2013]
LEI N.° 4.232/2013 De 24 de maio de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AOS A CONCEDER AUMENTO SALARIAL PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) nas remunerações dos servidores professores efetivos ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino, calculado sob o salário-base.
O Poder Executivo emitirá Decreto especificando o valor monetário do reajuste.
As gratificações de docência nos § 1o, § 2° e § 3o, do Art. 1o da Lei Municipal n.o 3.581/2010, serão mantidas na forma da Lei.
Art. 2º.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contidas nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar n.o 101/2000.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas da referida Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 4º.
Fica ajustada a carga horária do Professor efetivo para 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividade extra-classe.
Art. 5º.
O Professor que não se dispuser a ajustar a carga horária estabelecida poderá receber a remuneração proporcional às horas trabalhadas.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013.