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  • Legislação [Lei Nº 4241 de 19 de Junho de 2013]




 

LEI N.o 4.241/2013 De 19 de junho de 2013.

     

    CRIA E INSTALA A ZONA AZUL SOLIDÁRIA NESTA CIDADE E DELIMITA A SUA FUNCIONALIDADE E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica criada a Zona Azul Solidária na cidade de Patos na circunscrição de eventos públicos e privados no período das 18h30min às 04h00min, de conformidade com a Lei Municipal no 3.408/2005 e Resolução no 302/2008 do CONTRAN.
            Fica entendido como eventos públicos períodos como: Carnaval, São João, Festa de Setembro, período natalino e outros.   
            Art. 2º.      A arrecadação proveniente da Zona Azul Solidária será destinada a entidades de relevante cunho social em partes iguais.
                 As despesas com pessoal que trabalharem durante o período supracitado serão deduzidas do montante arrecadado e repassado para as entidades beneficiadas.   
                  Ficam definidas como entidades de relevante cunho social a APAE, Operação Resgate e Fazenda da Esperança.
                  Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                    Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2013. 

                      Francisca Gomes Araújo Motta

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL

                       

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal 

                       

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