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- Legislação [Lei Nº 4256 de 13 de Setembro de 2013]
LEI N.° 4.256/2013 De 13 de setembro de 2013.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS A COMENDA MÉDICO ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída e criada, no âmbito do município de Patos, a COMENDA ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI, que será concedida às personalidades da área de saúde, com relevantes serviços prestados a Patos e Região.
Art. 2º.
A concessão de que trata o artigo anterior só poderá ser concedida e entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos, em sessão especial e terá caráter solene.