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- Legislação [Lei Nº 4251 de 30 de Agosto de 2013]
LEI N.o 4.251/2013 De 30 de agosto de 2013.
CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO CONSELHO
DAS COMPETÊNCIAS
DOS PRINCÍPIOS
DA COMPOSIÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
III. Instituir os Grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinadas ao estudo e a elaboração de propostas sobre temas específicos;
IV. Deliberar sobre a perda de mandatos dos seus membros, referidos no Art. 5° e seus incisos.
V. Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do COMUJ;
VI. As deliberações do Plenário dar-se-ão, preferencialmente, por consenso ou por maioria simples de votos.
VII. As suas resoluções terão caráter propositivo ou consultivo, conforme a natureza do tema e sua efetiva necessidade:
DO FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DE JUVENTUDE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS