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- Legislação [Lei Nº 4267 de 18 de Outubro de 2013]
LEI N.° 4.267/2013 De 18 de outubro de 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO TERÇO DOS HOMENS" NO ÂMBITO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia do Terço dos Homens" no âmbito do Município de Patos, a ser comemorada, anualmente, no dia 13 de agosto.
A Prefeitura Municipal de Patos poderá apoiar campanhas, ações e atividades de promoção do "Terço dos Homens" no dia descrito no Caput deste artigo, através de seus órgãos e secretarias.
Art. 2º.
As comemorações alusivas ao "Terço dos Homens" de que trata esta lei passam a integrar o calendário oficial do Município.