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- Legislação [Lei Nº 4277 de 8 de Novembro de 2013]
LEI N.° 4.277/2013 De 08 de novembro de 2013.
INSTITUI O DIA 05 DE OUTUBRO COMO O "DIA DO CUIDADOR DE IDOSOS", NO ÂMBITO DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro.
Art. 2º.
A fixação do Dia Municipal do Cuidador de Idosos tem por objetivo:
Contribuir para a valorização do Cuidador de Idosos, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;
Conscientizar a sociedade na importância do cuidado ao idoso como forma de combate à violência e negligência aos direitos dos idosos;
Divulgar a importância do cuidador de idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sócio cultural dos idosos;
Difundir conhecimentos a respeito aos cuidados com idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários, bem como da promoção do cuidado e estímulo ao auto cuidado do cuidador de idosos.