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  • Legislação [Lei Nº 4289 de 29 de Novembro de 2013]




LEI N.° 4.289/2013 De 29 de novembro de 2013. 

 

    OFICIALIZA O EVENTO "DIA DO LEIGO", NA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.      Fica oficializado o Evento Sociocultural "Dia do Leigo" na Programação Cultural no município de Patos-PB.   
          Art. 2º.      O Evento Sociocultural "Dia do Leigo" tem como objetivo principal evangelizar, através da música, da dança, do teatro, da pregação da Santa Palavra de Deus, distribuição de literaturas, dentre outros.   
            Art. 3º.      As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Fica o Poder Executivo autorizado e abrir créditos orçamentários suplementares se necessário.
                Art. 4º.      Este evento será realizado no mês de Novembro, na Festa Litúrgica de Jesus Cristo, Rei do Universo.
                  Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                    Art. 6º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de novembro de 2013.

                       

                       

                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                      Autor: Vereador Antônio Araújo do Nascimento

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