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- Legislação [Lei Nº 4335 de 25 de Abril de 2014]
LEI N.º 4.335/2014 De 25 de abril de 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI Nº 3.445/2005, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 26 Assegura a todas as servidoras municipais gestantes, vinculadas ao PATOSPREV, o direito de Auxílio - Maternidade por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com início 28 (vinte e oito) dias antes do parto.
§ 1º …
§ 2º …
§ 3º …
§ 4º …
§ 5º …
I- …
II- …
III- …