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  • Legislação [Lei Nº 4339 de 7 de Maio de 2014]




LEI N.º 4.339/2014 De 07 de maio de 2014. 


 

    DENOMINA CONJUNTO RESIDENCIAL EDMILSON FERNANDES MOTA, LOCALIZADO NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica denominado CONJUNTO RESIDENCIAL EDMILSON FERNANDES MOTA, um conjunto de casas populares, em fase de construção, dentro do plano habitacional Minha Casa Minha Vida, encravado no loteamento Itatiunga, localizado no Bairro Morada do Sol, ao lado do Coliseu, saída para Santa Terezinha, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.      A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da Placa Denominativa e informará a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem for necessário.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de maio de 2014. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL.

                    Autor: Poder Executivo Municipal 

                     

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