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- Legislação [Lei Nº 4361 de 23 de Maio de 2014]
LEI N.º 4.361/2014 De 23 de maio de 2014.
DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO DAS PROMOÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A UM MÊS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, quando divulgarem promoções, deverão obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos nesta lei.
Art. 2º.
O disposto nesta lei aplica-se a produtos alimentícios comercializados, no atacado ou no varejo, em minimercados, mercearias, supermercados, hipermercados ou qualquer estabelecimento, com ou sem fim lucrativo, subordinado a cooperativas, associações e órgãos de classe.
Art. 3º.
A publicidade de produtos alimentícios com prazo de validade inferior a um mês, mediante promoções, queima de estoque ou descontos atrativos, deverá informar o prazo de validade em destaque.
Todas as peças publicitárias que divulgarem os produtos nas formas e condições a que se refere esta lei deverão informar o prazo de validade em no mínimo 10% do espaço destinado à propaganda.
Art. 4º.
O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará multa mínima de cem vezes o valor de mercado do produto comercializado fora dos termos desta lei e demais sanções constantes no código de defesa do consumidor