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- Legislação [Lei Nº 4368 de 4 de Junho de 2014]
LEI N.° 4.368/2014 De 04 de junho de 2014.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º.
A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 18 de Agosto ao dia 25 de agosto.
Art. 3º.
São os objetivos desta Semana:
Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito.
Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.