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  • Legislação [Lei Nº 4372 de 6 de Junho de 2014]




 

LEI N.o 4.372/2014 De 06 de junho de 2014.

     

    MODIFICA OS ARTIGOS 20 E 21 DA LEI MUNICIPAL No 3.359/2004, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      O Art. 20 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação:   

           

          Art. 20- Fica vedada a incorporação de Gratificação e/ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, seja a que título for.

            Art. 2º.      O Art. 21 e seu parágrafo único ficam expressamente revogados.
              Art. 3º.      Os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Patos passarão a ter direito às horas extras.   
                  A duração normal do trabalho, para os servidores desta Edilidade, não excederá de 08 (oito) horas diárias.   
                    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.   
                      O tempo despendido pelo servidor até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.   
                        A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas.   
                          A importância da remuneração da hora suplementar será de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.   
                          Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 5º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                               

                              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2014. 

                              Francisca Gomes Araújo Motta 

                              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                               

                               

                               

                              Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes - Presidenta da Câmara Municipal 

                               

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