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  • Legislação [Lei Nº 4371 de 6 de Junho de 2014]




 

LEI N.o 4.371/2014 De 06 de junho de 2014.

 

     

    OBRIGA O FORNECIMENTO POR ESCRITO DAS RAZÕES DE INDEFERIMENTO DE CRÉDITO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Ficam os estabelecimentos comerciais ou financeiros obrigados a informar ao consumidor, por escrito, sobre o motivo de indeferimento de crédito ou da negativa de aceitação de título de crédito.   
            O documento a que se refere o "Caput" deste artigo deve ser datado e nele deve-se poder identificar o estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção ao crédito consultado, quando for o caso.
            Art. 2º.      Ao estabelecimento infrator desta lei serão aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n.o 8.078, de 11 de setembro de 1990.   
              Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2014. 

                Francis Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira 

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