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- Legislação [Lei Nº 4371 de 6 de Junho de 2014]
LEI N.o 4.371/2014 De 06 de junho de 2014.
OBRIGA O FORNECIMENTO POR ESCRITO DAS RAZÕES DE INDEFERIMENTO DE CRÉDITO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam os estabelecimentos comerciais ou financeiros obrigados a informar ao consumidor, por escrito, sobre o motivo de indeferimento de crédito ou da negativa de aceitação de título de crédito.
O documento a que se refere o "Caput" deste artigo deve ser datado e nele deve-se poder identificar o estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção ao crédito consultado, quando for o caso.
Art. 2º.
Ao estabelecimento infrator desta lei serão aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n.o 8.078, de 11 de setembro de 1990.