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  • Legislação [Lei Nº 4389 de 17 de Outubro de 2014]




LEI N.° 4.389/2014 De 17 de outubro de 2014.

    DENOMINA RUA MANOEL ANTONIO FILHO (MANOELZINHO DO ACARI), LOCALIZADA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua MANOEL ANTONIO FILHO (MANOELZINHO DO ACARI) a artéria Projetada "18", sem denominação oficial, localizada no Loteamento Jardim da Espanha, medindo 12,00X234,00 metros, com uma área de 2.808,00m2, Rua que dá acesso as Chácaras n° "51", "52", "53" e "54" do respectivo Loteamento, limitando-se ao Norte: Perímetro Urbano de Patos; ao Sul: Chácaras n° "51", "52", "53"; ao Leste: Avenida Principal 01; ao Oeste: Chácara n° 54, localizada no Bairro Bivar Olinto, nesta cidade de Patos, conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de outubro de 2014. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autor: Vereador Inácio Ferreira de Lucena

                     

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