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- Legislação [Lei Nº 4401 de 21 de Novembro de 2014]
LEI N.° 4.401/2014 De 21 de novembro de 2014.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial para adequação da remuneração dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde com o valor do incentivo financeiro fixado pela Lei Federal de n° 12.994, de 17 de junho de 2014, em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais).
Art. 2º.
O pagamento do novo valor para os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde é condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo ministério da Saúde ao município na forma legal, conforme § 4o, do art. 9°-C, da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal de n° 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.