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- Legislação [Lei Nº 4392 de 23 de Outubro de 2014]
LEI N.° 4.392/2014 De 23 de outubro de 2014.
TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE MONITOR MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE NOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS COM ATÉ 10 (DEZ) ANOS DE IDADE NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É obrigatória, nos veículos utilizados para o serviço de transporte escolar de alunos no âmbito do município de Patos-PB, a presença de um monitor maior de 18 (dezoito) anos de idade, que:
permanecerá no veículo durante todo o trajeto;
terá a função de:
orientar os estudantes sobre como se respeitarem mutuamente;
instruí-los a respeito das normas de segurança atinentes ao transporte escolar;
auxiliá-los, zelando por sua proteção, durante o embarque e o desembarque.