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- Legislação [Lei Nº 4404 de 5 de Dezembro de 2014]
LEI N.° 4.404/2014 De 05 de dezembro de 2014.
CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A FAZENDA DA ESPERANÇA, SITUADA EM CONDADO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a entidade de cunho social denominada Fazenda da Esperança, situada na zona rural do Município de Condado-PB, mantida pela Diocese de Patos, com o objetivo de reabilitar e reinserir pessoas em estado de dependência química na sociedade.
A entidade atenderá dentre outros municípios, prioritariamente os munícipes da cidade de Patos.
O valor da presente subvenção poderá ser reajustada financeiramente pelo índice de correção do IGP ou outro índice de inflação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de janeiro de 2015, incluindo nos orçamentos subsequentes do Município de Patos, a referida subvenção.