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  • Legislação [Lei Nº 4405 de 5 de Dezembro de 2014]




LEI N.º 4.405/2014 De 05 de dezembro de 2014. 

 

    ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 3.464/2006, TRANSFERINDO A COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DE PATOS- COMCIDADE, PARA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      O Parágrafo Único, do artigo 1o da Lei Municipal 3.564/2006 passará a ter a seguinte redação:   
            O Conselho Municipal de Desenvolvimento da Cidade de Patos- COMCIDADE, de que trata o caput, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
            Art. 2º.      Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2014. 

               

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                  Autor: Poder Executivo Municipal

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