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- Legislação [Lei Nº 4407 de 12 de Dezembro de 2014]
LEI N.º 4.407/2014 De 12 de dezembro de 2014.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MOTOCICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Incentivo ao motociclismo no Município de Patos e seu uso responsável.
Art. 2º.
A Semana de Incentivo ao Motociclismo será celebrada na terceira semana do mês de Agosto.
Art. 3º.
São os objetivos desta Semana:
Difundir o uso responsável da motocicleta, na forma de meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do motociclismo e da prática responsável de condução do veículo;
Buscar soluções para a viabilização de mobilidade urbana, trazendo assim melhorias para o trânsito;
Desenvolver o mútuo respeito entre motociclistas, ciclistas, motoristas e pedestres;
Comemorar juntamente com os moto clubes de nossa cidade o evento nacional denominado Patos Moto Fest como evento máximo da semana municipal de incentivo ao Motociclismo.