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- Legislação [Lei Nº 4413 de 19 de Dezembro de 2014]
LEI N.° 4.413/2014 De 19 de dezembro de 2014.
INSTITUI O DIA 30 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DA POESIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Poesia a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 2º.
A fixação do Dia Municipal da Poesia tem como objetivo:
Buscar a valorização de um gênero textual dos mais nobres como é o gênero poético, de maneira especial na cultura do povo Nordestino, em ênfase o povo patoense;
Levar as escolas fixadas em nosso município a trabalharem mais fortemente tal gênero textual nas salas de aula e valorizar a poesia do cotidiano de nossas crianças;
Divulgar a importância da poesia no processo de leitura das crianças que compõem nossas escolas, a ponto de fazer da poesia uma forma de criação de colóquios informais;
Despertar na população infanto-juvenil o interesse desde cedo pela cultura popular através da poesia, o que nos é peculiar, visando o crescimento do número de poetas em nosso meio.