Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4409 de 14 de Dezembro de 2014]
LEI N.º 4.409/2014 De 12 de dezembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA, NESTE MUNICÍPIO.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os playgrounds instalados em jardins, parques, áreas de lazer, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedades privadas, conterão obrigatoriamente brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º.
Os espaços que contém área voltada à diversão deverão conter brinquedos especiais, assim como jogos de tabuleiro e baralhos táteis para atender aos que têm deficiência visual.
Art. 3º.
Os equipamentos deverão ser criados e instalados por pessoas capacitadas, a fim de garantir a segurança dos usuários.
Art. 4º.
Os adultos serão beneficiados pela lei que ainda prevê que as praças, parques e clubes deverão oferecer acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 5º.
A fim de assegurar a eficácia da aplicação desta Lei o Poder Executivo poderá regulamentá-la.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.