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- Legislação [Lei Nº 4410 de 12 de Dezembro de 2014]
LEI N.° 4.410/2014 De 12 de dezembro de 2014.
IMPÕE CRITÉRIOS HIGIÊNICOS DE CANUDOS, PALITOS, SAL E AÇÚCAR EM BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS AFINS INSTALADOS NO MUNICÍPIO.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam os bares, restaurantes e estabelecimentos afins, instalados no âmbito do Município de Patos-PB, obrigados a fornecer aos consumidores palito dental, canudo, sal e açúcar embalados individualmente, acondicionando-os de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso.
Art. 2º.
O não atendimento ao exigido nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades.
Advertência escrita;
Multa, em caso de reincidência, nos valores previstos na regulamentação desta Lei.
Art. 3º.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do órgão de Vigilância Sanitária, fisclizar o cumprimento do disposto na presente Lei.