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- Legislação [Lei Nº 4459 de 19 de Junho de 2015]
LEI N.º 4.459/2015 De 19 de junho de 2015.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL DE N° 4.327/2014, QUE TRATA DA REVISÃO SALARIAL NO SALÁRIO BASE E GRATIFICAÇÃO CONFORME EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE N° 001/2011, PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no salário base e gratificação dos Guardas Municipais, passando o salário base para R$ 1.227,68 (um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) e mais 25% de gratificação.”
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 19 de junho de 2015.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal