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  • Legislação [Lei Nº 4459 de 19 de Junho de 2015]




LEI N.º 4.459/2015 De 19 de junho de 2015.

    ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL DE N° 4.327/2014, QUE TRATA DA REVISÃO SALARIAL NO SALÁRIO BASE E GRATIFICAÇÃO CONFORME EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE N° 001/2011, PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos,  Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      O art. 1º da Lei Municipal de n° 4.327/2014, datada de 07 de abril de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

           

          “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no salário base e gratificação dos Guardas Municipais, passando o salário base para R$ 1.227,68 (um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) e mais 25% de gratificação.”

            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.   
              Art. 3º.      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2015.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 19 de junho de 2015.

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autor: Poder Executivo Municipal

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