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- Legislação [Lei Nº 4519 de 6 de Novembro de 2015]
LEI N.° 4.519/2015 De 06 de novembro de 2015.
DENOMINA RUA ERMANO CAETANO DE SOUSA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua ERMANO CAETANO DE SOUSA, uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 01, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Horácio Nóbrega e finaliza no Canal do Novo Horizonte, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.