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- Legislação [Lei Nº 4523 de 6 de Novembro de 2015]
LEI N.° 4.523/2015 De 06 de novembro de 2015.
DENOMINA RUA JOSÉ QUEIROZ VILAR, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua JOSÉ QUEIROZ VILAR, uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 19, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na faixa de servidão da CHESF e finaliza na Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.