• Início
  • Legislação [Lei Nº 4573 de 30 de Dezembro de 2015]




LEI N.° 4.573/2015 De 30 de dezembro de 2015. 

 

    DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Todos os estabelecimentos no município de Patos devem permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente de existir áreas segregadas para tal fim.   
          Art. 2º.      Para fins desta Lei, entende-se por estabelecimento todo espaço fechado ou aberto, que destina-se a atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.
            Art. 3º.      O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.   
                A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.   
                Art. 4º.      A execução da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º.      O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.   
                    Art. 6º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015.

                          Francisca Gomes Araújo Motta 

                          PREFEITA CONSTITUCIONAL

                            Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.