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  • Legislação [Lei Nº 4574 de 30 de Dezembro de 2015]




LEI N.° 4.574/2015 De 30 de dezembro de 2015.

    PROÍBE A COBRANÇA DE MULTAS JUROS PELOS BANCOS, FINANCEIRAS E AFINS NO PERÍODO DE GREVE DA CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei:

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.      Fica proibida a cobrança de multas e juros de mora pelos Bancos, Financeiras e afins no período de greve da categoria.   
            A cobrança apenas será permitida, a partir do terceiro dia útil, após encerrada da greve.   
            Art. 2º.      Os estabelecimentos que descumprirem estarãosujeitos as sanções previstas no Decreto Penal 2.181/1997.
              Art. 3º.      Para efeito de fiscalização, o comprimento desta Lei, fica sobre a responsabilidade dos órgãos fiscalizadores do município de Patos-PB.
                Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015.

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                      Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior

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