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- Legislação [Lei Nº 4580 de 30 de Dezembro de 2015]
LEI N.° 4.580/2015 De 30 de dezembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAR, DISTRIBUIR, REVENDER, OFERTAR, FORNECER OU ENTREGAR; PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS QUE CONTENHAM CLOROFÓRMIO, ÉTER, "ANTIRESPINGO" DE SOLDA SEM SILICONE, SOLVENTE DE TINTA, BENZINA E FENOL A QUALQUER PESSOA COM MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE E DA CRIAÇÃO DE UM CADASTRO PARA IDENTIFICAR OS COMPRADORES MAIORES DE IDADE DAS MESMAS SUBSTÂNCIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
"É expressamente proibida a venda, ofertar, fornecimento ou entrega de clorofórmio, éter, antirespingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol aos menores de 18 (dezoito) anos".