• Início
  • Legislação [Lei Nº 4604 de 6 de Maio de 2016]




LEI N.º 4.604/2016 De 06 de maio de 2016. 

 

    DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.      O Poder Público destinará 10% (dez por cento) das vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil para as Crianças Portadoras de Necessidades Especiais.
            A distribuição das vagas se dará de modo que haja atendimento na grande maioria dos bairros da cidade.
            Art. 2º.      O atendimento das crianças será feito por profissionais capacitados.   
              Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2016. 

                   

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                      Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo 

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.