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- Legislação [Lei Nº 4604 de 6 de Maio de 2016]
LEI N.º 4.604/2016 De 06 de maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Público destinará 10% (dez por cento) das vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil para as Crianças Portadoras de Necessidades Especiais.
A distribuição das vagas se dará de modo que haja atendimento na grande maioria dos bairros da cidade.