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- Legislação [Lei Nº 4591 de 5 de Abril de 2016]
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de acordo com a Legislação Federal vigente, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), como vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, comissionados, aposentados, pensionistas, contratados ou integrantes de quadro suplementar da administração direta e indireta do Município de Patos.
A atualização salarial constante no caput deste artigo será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente á despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2016.