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- Legislação [Lei Nº 4632 de 27 de Maio de 2016]
LEI N.° 4.632/2016 De 27 de maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO EFETUAR NO INICIO DO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO "ANTIDROGAS" PARA OS ALUNOS MATRICULADOS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Secretaria Municipal de Educação realizará no início do primeiro e do segundo semestres do ano letivo, através dos estabelecimentos de ensino do município, seminário "ANTIDROGAS", objetivando transmitir aos alunos do municípiode Patos, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.
Art. 2º.
Além das palestras, aulas ou debates, deverá ser divulgado através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.
Art. 3º.
O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, componentes da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Bombeiros e Conselho Municipal sobre Drogas como palestrantes.
Outras autoridades ou pessoas entendidas do assunto poderão ser convidadas.