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- Legislação [Lei Nº 4638 de 27 de Maio de 2016]
LEI N.° 4.638/2016 De 27 de maio de 2016.
INSTITUI O DIA DO SAPATEIRO NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Patos o "Dia do Sapateiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro e passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
O Dia do Sapateiro, objetiva reconhecer todos que desenvolvem atividades relacionadas a fabricação de calçados desde a concepção até o produto finalizado, tendo em vista, que a divisão social e técnica do trabalho fragmentou o processo, passando a ser feito por vários profissionais e em Produção de larga escala.
Art. 2º.
As solenidades comemorativas ao Dia do Sapateiro objetivam fortalecer a tradição, a cultura e a valorização dos trabalhos e dos trabalhadores do segmento calçadista e serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e da Associação dos Sapateiros de Patos - ASSPA.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.