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- Legislação [Lei Nº 4639 de 3 de Junho de 2016]
LEI N.° 4.639/2016 De 03 de junho de 2016.
DISPÕES SOBRE O DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL URBANO PARA A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DA PARAÍBA - CAGEPA, PARA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o poder público municipal autorizado a desmembrar, desafetar e doar parte de área remanescente de terreno urbano, devidamente desapropriado amigavelmente e de propriedade deste Município de Patos (PB), próprio para construção, sendo este localizado no Loteamento Polo Calçadista Sapateiro Pedro Leitão, Bairro Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB, pertencentes ao município de Patos (PB).
Art. 2º.
O imóvel desmembrado e desafetado, pertencente ao município tem as seguintes características: parte de área remanescente do Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, destinada à implantação sistema elevatório de esgotamento sanitário, com total de 960m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), tendo 16mts00 (dezesseis metros) de frente e fundos por 60mts00 (sessenta metros) de ambos os lados, confrontando-se ao Norte com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos (PB); ao sul, com Rua Projetada; ao Leste, com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos(PB); e, ao oeste, com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos (PB).
Art. 3º.
O imóvel desmembrado e desafetado tem formato retangular e tem coordenadas geográficas georreferenciadas iniciadas a partir do P1 (ponto um) até o P4 (ponto quatro) na seguinte forma:
P1 - nordeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2' 19.90'S e de Longitude: 37°16'10.11"O
P2 sudeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'21.78"S e de Longitude: 37°16'9.68"O
P3 - sudoeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'21.91"S e de Longitude: 37°16'10.18"O
P4 noroeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'20.03"S e de Longitude: 37°16'10.60"O
Art. 4º.
A área desmembrada e desafetada conforme este dispositivo é doada a CAGEPA - Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, de uso exclusivo para a instalação e manutenção de equipamentos e obras de esgotamentos sanitários.
Art. 5º.
As áreas de servidão com tubulação profunda que servirá exclusivamente para esgotamento sanitário, tem coordenadas geográficas georreferenciadas iniciadas a partir do P5 (ponto cinco) em linha reta com 72mts40 (setenta e dois, vírgula quarenta metros) de extensão até o P6 (ponto seis), do P6 (ponto seis) em linha reta com 73mts44 (setenta e três, vírgula quarenta e quatro metros) de extensão até o P7 (ponto sete), e do P8 (ponto oito) em linha reta com 118mts44 (cento e dezoito, vírgula quarenta e quatro metros) de extensão até o P9 (ponto nove), nas seguintes formas:
P5-com coordenadas de Latitude: 7°2'21.75"S e de Longitude: 37°16'9.08"O
P6 com coordenadas de Latitude: 7°2'22.26"S e de Longitude: 37°16'8.05"O
P7 com coordenadas de Latitude: 7°2'23.56"S e de Longitude: 37°16'10.40"O
P8 com coordenadas de Latitude: 7°2'23.59"S e de Longitude: 37°16'8.60"O
P9 - com coordenadas de Latitude: 7°2'27.32"'S e de Longitude: 37°16'8.19"O
Art. 6º.
As áreas se que trata o artigo anterior será dada em servidão à CAGEPA - Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, e servirá exclusivamente para fins de esgotamentos sanitários.