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- Legislação [Lei Nº 4645 de 10 de Junho de 2016]
LEI N.° 4.645/2016 De 10 de junho de 2016.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE PATOS/PB, O DIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de datas do Município de Patos no Estado da Paraíba, o "Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde da mulher e Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher".
O Dia de que se trata o artigo 1° será comemorado, anualmente, em 8 (oito) de março de cada ano, data de alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º.
O "Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher" deverá contar com atividades voltadas para os seguintes esclarecimentos:
Cuidado com a nutrição, prevenção de doenças, atividades físicas e culturais;
Garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligências, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Providências a serem tomadas diante de iminente caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os esclarecimentos acima descritos serão executados sob a forma de palestras, seminários, simpósios, debates e etc.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.