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- Legislação [Lei Nº 4648 de 17 de Junho de 2016]
LEI N.° 4.648/2016 De 17 de junho de 2016.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TESTE VOCACIONAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados nas escolas públicas municipais o programa de Teste Vocacional.
Art. 2º.
Os testes vocacionais são destinados e aplicados aos alunos matriculados na última série do ensino fundamental que manifestarem o interesse pelo programa.
Os testes a que se refere o "caput" deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da rede Pública Municipal.
Os testes serão programados e poderão ser aplicados por equipes de profissionais técnicos especializados, que integrem o quadro de funcionários do Poder Público Municipal, ou através de parcerias com ONG's, Universidades ou Instituições de Ensino, observando o previsto no § 1º deste artigo.
Art. 3º.
A critério da Secretaria Municipal de Educação, observados os termos desta Lei, estabelecer-se-ão as condições técnico-operacionais e os objetivos dos testes vocacionais.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.