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- Legislação [Lei Nº 4655 de 17 de Junho de 2016]
LEI N.º 4.655/2016 De 17 de junho de 2016.
DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PATOS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal usará os Espaços Públicos, tais como escolas, creches, hospitais, veículos, teatros, e outros, do Município de Patos, para campanhas educacionais permanentes sobre atos de violência contra a mulher.
Art. 2º.
A campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão distribuídos e afixados em locais diversos, visíveis e de grande circulação de pessoas.
Art. 3º.
A confecção dos materiais e a divulgação desta campanha deverão ser debatidas e elaboradas pelos órgãos municipais competentes.