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- Legislação [Lei Nº 4691 de 1 de Julho de 2016]
LEI N. 4.691/2016 De 01 de julho de 2016.
DENOMINA ABRIGO INSTITUCIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, "LAURA VIEIRA DE FIGUEIREDO" O EQUIPAMENTO SOCIAL PARA ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos. Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado abrigo institucional para a população em Situação de Rua, "Laura Vieira de Figueiredo" equipamento socioassistencial, com endereço ainda não divulgado, a ser instalado nesta cidade de Patos-PB, para acolhimento de pessoas em situação de rua.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.