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  • Legislação [Lei Nº 4722 de 14 de Outubro de 2016]




LEI N.º 4.722/2016 De 14 de outubro de 2016.

    DISPÕE SOBRE A OFERTA DE MATERIAIS APROPRIADOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS VISUAIS NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      As Bibliotecas Públicas Municipais da cidade de Patos-PB ofertarão ao público usuário materiais apropriados para a utilização por pessoas com deficiência visual.
            Para os fins desta Lei, entendem-se como materiais apropriados para a utilização por portadores de deficiência visual: “os livros falados" (cd's, e- books), os livros escritos com código de pontos para leitura tátil (Braille) e outros que estejam dentro do parâmetro técnico necessário.
            Art. 2º.      As Bibliotecas Públicas Municipais da cidade de Patos-PB deverão se adequar aos termos desta lei no prazo de 01 (um) ano, contando de sua publicação.
              Art. 3º.      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º.      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016.

                    LENILDO DIAS DE MORAIS 

                    Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

                      Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

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