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  • Legislação [Lei Nº 4728 de 14 de Outubro de 2016]




LEI N.º 4.728/2016 De 14 de outubro de 2016.

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, BEM COMO O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NA CIDADE DE PATOS- PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.        Art. 1o Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano, bem como o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorado no dia 21 de agosto na cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, bem como o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades especificas de organização social e de politicas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e discriminação.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016

                LENILDO DIAS DE MORAIS 

                Vice-Prefeito no exercicio de Prefeito Constitucional

                  Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins

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