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  • Legislação [Lei Nº 4760 de 11 de Novembro de 2016]




LEI N.º 4.760/2016 De 11 de novembro de 2016. 

 

    INSTITUI O DIA DA MENINA FRANCISCA - SANTA FRANCISCA NO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica instituído, no município de Patos, o "Dia da Menina Francisca Santa Francisca" a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de Outubro.
            O "Dia da Menina Francisca - Santa Francisca" passará a constar do calendário oficial de datas e eventos Turísticos, Religiosos e Culturais do Município.
            Art. 2º.      As solenidades comemorativas ao "Dia da Menina Francisca - Santa Francisca" serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo, bem como da Igreja católica, quando a mesma for reconhecida Santa.
                À medida que o Processo de Canonização seja concluído e a Menina Francisca seja reconhecida Santa, automaticamente este dia passará a vigorar como o "Dia da Santa Francisca".   
                Art. 3º.      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016. 

                   

                    LENILDO DIAS DE MORAIS 

                    Vice-Prefeito no exercicio de Prefeito Constitucional

                      Autor: Vereadora Cláudia Leitão Martine.

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